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Artigo 17, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.276 de 27 de março de 1934

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Art. 17

– Ao Secretário dos Conselhos incumbe:

a

organizar, com o material que lhe for enviado pelo presidente, o expediente e a ordem do dia das sessões;

b

assinar o convite de convocação extraordinária nele assinalando, o seu motivo;

c

lavrar as atas das sessões.

Parágrafo único

Ao secretário do Conselho Municipal incumbe particularmente substituir o presidente nos seus impedimentos ocasionais. Atribuições do Presidente dos Conselhos Municipais

Art. 17, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 11.276 de 27 de março de 1934