Artigo 17, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.276 de 27 de março de 1934
Acessar conteúdo completoArt. 17
– Ao Secretário dos Conselhos incumbe:
a
organizar, com o material que lhe for enviado pelo presidente, o expediente e a ordem do dia das sessões;
b
assinar o convite de convocação extraordinária nele assinalando, o seu motivo;
c
lavrar as atas das sessões.
Parágrafo único
Ao secretário do Conselho Municipal incumbe particularmente substituir o presidente nos seus impedimentos ocasionais. Atribuições do Presidente dos Conselhos Municipais