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Artigo 16, Alínea d do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.276 de 27 de março de 1934

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Art. 16

– Ao Presidente dos Conselhos Municipais compete:

a

presidir as sessões do Conselho e convocá-las extraordinariamente.

b

designar o conselheiro que deva servir como secretário, na falta do efetivo;

c

visar, ou delegar a outrem poderes para tal, os documentos, cópias de termo de visita, etc., que devam ser enviados à Diretoria-Geral;

d

enviar ao Diretor-Geral cópias autenticadas dos termos de visita feita aos institutos municipais;

e

comunicar ao Diretor-Geral as deliberações do Conselho Municipal;

f

fazer transcrever em livro próprio e as deliberações do Conselho; autenticado

g

representar o Conselho Municipal. Atribuições do Secretário dos Conselhos Central e Municipal

Art. 16, d do Decreto Estadual de Minas Gerais 11.276 de 27 de março de 1934