Artigo 16, Alínea c do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.276 de 27 de março de 1934
Acessar conteúdo completoArt. 16
– Ao Presidente dos Conselhos Municipais compete:
a
presidir as sessões do Conselho e convocá-las extraordinariamente.
b
designar o conselheiro que deva servir como secretário, na falta do efetivo;
c
visar, ou delegar a outrem poderes para tal, os documentos, cópias de termo de visita, etc., que devam ser enviados à Diretoria-Geral;
d
enviar ao Diretor-Geral cópias autenticadas dos termos de visita feita aos institutos municipais;
e
comunicar ao Diretor-Geral as deliberações do Conselho Municipal;
f
fazer transcrever em livro próprio e as deliberações do Conselho; autenticado
g
representar o Conselho Municipal. Atribuições do Secretário dos Conselhos Central e Municipal