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Artigo 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.276 de 27 de março de 1934

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Art. 16

– Ao Presidente dos Conselhos Municipais compete:

a

presidir as sessões do Conselho e convocá-las extraordinariamente.

b

designar o conselheiro que deva servir como secretário, na falta do efetivo;

c

visar, ou delegar a outrem poderes para tal, os documentos, cópias de termo de visita, etc., que devam ser enviados à Diretoria-Geral;

d

enviar ao Diretor-Geral cópias autenticadas dos termos de visita feita aos institutos municipais;

e

comunicar ao Diretor-Geral as deliberações do Conselho Municipal;

f

fazer transcrever em livro próprio e as deliberações do Conselho; autenticado

g

representar o Conselho Municipal. Atribuições do Secretário dos Conselhos Central e Municipal

Art. 16

– O Instituto Neuropsiquiátrico" Raul Soares", com sede na Capital, destina-se principalmente: 1 — A prestar os primeiros cuidados aos psicopatas, alienados ou não, crianças ou adultos, e a observá-los até diagnostico 2 — Ao tratamento de desordens mentais agudas e curáveis, promovendo, sempre que for possível, a admissão voluntária dos doentes que delas estiverem acometidos. 3 — A profilaxia neuropsiquiátrica, mantendo, para isso, ambulatório de doenças nervosas e mentais, e serviços de biologia aplicada, com laboratório de pesquisas clínicas e científicas, destinados a investigar a natureza, causas e consequências das doenças do sistema nervoso, esclarecer diagnósticos, estabelecer medidas preventivas e auxiliar o ensino.

Art. 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais 11.276 de 27 de março de 1934