Artigo 14, Alínea e do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.276 de 27 de março de 1934
Acessar conteúdo completoArt. 14
— Ao presidente do Conselho Central da Assistência Hospitalar compete:
a
convocar e presidir as sessões do Conselho;
b
encaminhar ao Conselho, devidamente informados, todos os papéis que dele dependerem;
c
recorrer, "ex-ofício", para o Conselho Central toda vez que tenha sido negada aprovação a plantas para construção de hospitais, casas de saúde, etc.
d
encaminhar ao Secretário da Educação e Saúde Pública as sugestões propostas pelo Conselho Central;
e
corresponder-se com os Conselhos Municipais;
f
sugerir ao Conselho medidas que redundem em melhoramentos para a Assistência Hospitalar;
g
fornecer ao Conselho Central as informações que lhe forem pedidas;
h
representar o Conselho Central em todas as solenidades oficiais. Atribuições do Conselho Municipal da Assistência Hospitalar