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Artigo 14, Alínea c do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.276 de 27 de março de 1934

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Art. 14

— Ao presidente do Conselho Central da Assistência Hospitalar compete:

a

convocar e presidir as sessões do Conselho;

b

encaminhar ao Conselho, devidamente informados, todos os papéis que dele dependerem;

c

recorrer, "ex-ofício", para o Conselho Central toda vez que tenha sido negada aprovação a plantas para construção de hospitais, casas de saúde, etc.

d

encaminhar ao Secretário da Educação e Saúde Pública as sugestões propostas pelo Conselho Central;

e

corresponder-se com os Conselhos Municipais;

f

sugerir ao Conselho medidas que redundem em melhoramentos para a Assistência Hospitalar;

g

fornecer ao Conselho Central as informações que lhe forem pedidas;

h

representar o Conselho Central em todas as solenidades oficiais. Atribuições do Conselho Municipal da Assistência Hospitalar

Art. 14, c do Decreto Estadual de Minas Gerais 11.276 de 27 de março de 1934