Artigo 131 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.276 de 27 de março de 1934
Acessar conteúdo completoArt. 131
– O regimento interno da Escola Profissional de Enfermeiros, seu corpo docente e seu programa de ensino, logo que organizados, serão aprovados pelos professores, reunidos em congregação.