Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.276 de 27 de março de 1934
Acessar conteúdo completoArt. 12
– O Presidente do Conselho Municipal, eleito, servirá por 4 anos. O mandato dos conselheiros será de 4 anos. Perderá a investidura o conselheiro que faltar a duas sessões consecutivas, sem causa justificada. Atribuições do Conselho Central da Assistência Hospitalar
Art. 12
– A assistência aos psicopatas, alienados ou não, no Estado de Minas Gerais, será prestada em estabelecimentos hospitalares públicos ou na forma deste regulamento.