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Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.276 de 27 de março de 1934

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Art. 12

– O Presidente do Conselho Municipal, eleito, servirá por 4 anos. O mandato dos conselheiros será de 4 anos. Perderá a investidura o conselheiro que faltar a duas sessões consecutivas, sem causa justificada. Atribuições do Conselho Central da Assistência Hospitalar

Art. 12

– A assistência aos psicopatas, alienados ou não, no Estado de Minas Gerais, será prestada em estabelecimentos hospitalares públicos ou na forma deste regulamento.

Art. 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais 11.276 de 27 de março de 1934