Artigo 118, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.276 de 27 de março de 1934
Acessar conteúdo completoArt. 118
– Os certificados de enfermeiro ou enfermeira, expedidos pela Escola profissional do Instituto Neuropsiquiátrico, darão preferência para empregos nos estabelecimentos hospitalares da Assistência a Psicopatas.
Parágrafo único
Esses certificados terão a assinatura do diretor da Escola profissional, e serão confirmados pelo diretor-geral da Assistência.