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Artigo 118, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.276 de 27 de março de 1934

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Art. 118

– Os certificados de enfermeiro ou enfermeira, expedidos pela Escola profissional do Instituto Neuropsiquiátrico, darão preferência para empregos nos estabelecimentos hospitalares da Assistência a Psicopatas.

Parágrafo único

Esses certificados terão a assinatura do diretor da Escola profissional, e serão confirmados pelo diretor-geral da Assistência.

Art. 118, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 11.276 de 27 de março de 1934