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Artigo 117 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.276 de 27 de março de 1934

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Art. 117

– Na escola profissional de enfermeiros, anexa ao Instituto Neuropsiquiátrico, poderão colaborar, além do pessoal do Instituto, professores e chefes de serviço da Faculdade de Medicina, conforme ficar consignado em contrato ou em convites que lhes sejam feitos pelo diretor daquela escola.

Art. 117 do Decreto Estadual de Minas Gerais 11.276 de 27 de março de 1934