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Artigo 116 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.276 de 27 de março de 1934

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Art. 116

– O Instituto Neuropsiquiátrico poderá organizar cursos de aperfeiçoamento neuropsiquiátrico e especializados, sob o patrocínio da Diretoria Geral da Assistência.

Art. 116 do Decreto Estadual de Minas Gerais 11.276 de 27 de março de 1934