Artigo 109 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.276 de 27 de março de 1934
Acessar conteúdo completoArt. 109
– Tanto o relatório como as atas deverão conter a assinatura de todos os membros do júri que assistirem às provas.
– Tanto o relatório como as atas deverão conter a assinatura de todos os membros do júri que assistirem às provas.