Artigo 103, Parágrafo 4 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.276 de 27 de março de 1934
Acessar conteúdo completoArt. 103
– O concurso constará de prova escrita e três provas práticas, que versarão sobre assuntos de clínicas psiquiátrica e neurológica, sendo publicada uma lista de pontos para a prova escrita, juntamente com o edital.
§ 1º
– A prova escrita efetuar-se-á sobre um ponto sorteado dentre os que constarem da lista publicada.
§ 2º
– Os candidatos terão o prazo de duas horas para dissertar e durante esse tempo ficarão fiscalizados por dois examinadores, alternadamente, de modo a evitar se a consulta de livros de notas ou a comunicação com quem quer que seja.
§ 3º
– As provas serão escritas em papel rubricado por dois membros do júri, pelo menos.
§ 4º
– Em dia ou dias subsequentes, reunido o júri, perante ele e pela ordem da inscrição, cada candidato lerá sua prova, fiscalizado pelo seu concorrente imediato ou por um membro do júri, na falta daquele.
§ 5º
– Finda a leitura, proceder-se-á a julgamento, resolvendo o júri sobre o valor das dissertações, e os candidatos que não obtiverem maioria de votos serão desde logo excluídos das outras provas.