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Artigo 103, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.276 de 27 de março de 1934

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Art. 103

– O concurso constará de prova escrita e três provas práticas, que versarão sobre assuntos de clínicas psiquiátrica e neurológica, sendo publicada uma lista de pontos para a prova escrita, juntamente com o edital.

§ 1º

– A prova escrita efetuar-se-á sobre um ponto sorteado dentre os que constarem da lista publicada.

§ 2º

– Os candidatos terão o prazo de duas horas para dissertar e durante esse tempo ficarão fiscalizados por dois examinadores, alternadamente, de modo a evitar se a consulta de livros de notas ou a comunicação com quem quer que seja.

§ 3º

– As provas serão escritas em papel rubricado por dois membros do júri, pelo menos.

§ 4º

– Em dia ou dias subsequentes, reunido o júri, perante ele e pela ordem da inscrição, cada candidato lerá sua prova, fiscalizado pelo seu concorrente imediato ou por um membro do júri, na falta daquele.

§ 5º

– Finda a leitura, proceder-se-á a julgamento, resolvendo o júri sobre o valor das dissertações, e os candidatos que não obtiverem maioria de votos serão desde logo excluídos das outras provas.

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Art. 103, §1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 11.276 de 27 de março de 1934