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Artigo 102, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.276 de 27 de março de 1934

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Art. 102

– Para ser admitido à inscrição, o candidato deverá juntar ao seu requerimento documentos provando:

a

ser brasileiro;

b

possuir título expedido pelas faculdades de Medicina oficiais da legislação vigente;

c

estar no gozo de todos os direitos civis e políticos;

d

ter idoneidade moral;

e

ter menos de 40 anos de idade

Art. 102, b do Decreto Estadual de Minas Gerais 11.276 de 27 de março de 1934