Artigo 102, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.276 de 27 de março de 1934
Acessar conteúdo completoArt. 102
– Para ser admitido à inscrição, o candidato deverá juntar ao seu requerimento documentos provando:
a
ser brasileiro;
b
possuir título expedido pelas faculdades de Medicina oficiais da legislação vigente;
c
estar no gozo de todos os direitos civis e políticos;
d
ter idoneidade moral;
e
ter menos de 40 anos de idade