Artigo 101, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.276 de 27 de março de 1934
Acessar conteúdo completoArt. 101
– A inscrição para o concurso, anunciada por edital no órgão oficial do Estado, ficará aberta noventa dias e será encerrada no último dia do prazo, às quatorze horas, na secretaria da Assistência.
§ 1º
– O concurso realizar-se-á no Instituto Neuropsiquiátrico.
§ 2º
– Nenhum candidato poderá inscrever-se fora do prazo.
§ 3º
– A inscrição poderá ser feita por procurador, em caso de impedimento do candidato.