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Artigo 101 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.276 de 27 de março de 1934

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Art. 101

– A inscrição para o concurso, anunciada por edital no órgão oficial do Estado, ficará aberta noventa dias e será encerrada no último dia do prazo, às quatorze horas, na secretaria da Assistência.

§ 1º

– O concurso realizar-se-á no Instituto Neuropsiquiátrico.

§ 2º

– Nenhum candidato poderá inscrever-se fora do prazo.

§ 3º

– A inscrição poderá ser feita por procurador, em caso de impedimento do candidato.

Art. 101 do Decreto Estadual de Minas Gerais 11.276 de 27 de março de 1934