Artigo 100 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.276 de 27 de março de 1934
Acessar conteúdo completoArt. 100
– O concurso para provimento dos lugares de assistente da Assistência a Psicopatas será julgado por um júri composto de três psiquiatras da Assistência, nomeados pelo Secretário da Educação e Saúde Pública, por indicação e sob a presidência do diretor geral.