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Artigo 100 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.276 de 27 de março de 1934

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Art. 100

– O concurso para provimento dos lugares de assistente da Assistência a Psicopatas será julgado por um júri composto de três psiquiatras da Assistência, nomeados pelo Secretário da Educação e Saúde Pública, por indicação e sob a presidência do diretor geral.

Art. 100 do Decreto Estadual de Minas Gerais 11.276 de 27 de março de 1934