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Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.276 de 27 de março de 1934

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Art. 10º

– Os Conselhos Municipais da Assistência Hospitalar serão constituídos de seis membros, escolhidos entre pessoas de relevo social nos diversos departamentos de atividade humana, nomeados pelo Secretário da Educação e Saúde Pública por proposta do Diretor Geral da Assistência Hospitalar.

Art. 10º

– Em se tratando de internação de indivíduos sujeitos a interdição ou quaisquer processos judiciais, a comunicação de que trata o artigo antecedente será feita à autoridade competente, sem prejuízo do laudo que redigirem os peritos nomeados pelo juiz, na forma da lei.

Art. 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais 11.276 de 27 de março de 1934