Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.276 de 27 de março de 1934
Acessar conteúdo completoArt. 10º
– Os Conselhos Municipais da Assistência Hospitalar serão constituídos de seis membros, escolhidos entre pessoas de relevo social nos diversos departamentos de atividade humana, nomeados pelo Secretário da Educação e Saúde Pública por proposta do Diretor Geral da Assistência Hospitalar.
Art. 10º
– Em se tratando de internação de indivíduos sujeitos a interdição ou quaisquer processos judiciais, a comunicação de que trata o artigo antecedente será feita à autoridade competente, sem prejuízo do laudo que redigirem os peritos nomeados pelo juiz, na forma da lei.