Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.203 de 24 de janeiro de 1934
Acessar conteúdo completoArt. 2º
— As cartas de solicitador só serão concedidas aos alunos das Faculdades de Direito oficialmente reconhecidas, e aprovados nas matérias do terceiro ano do curso de bacharelado, mediante certidão revestida das solenidades destinadas a autenticar os diplomas de bacharel em Direito.