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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.203 de 24 de janeiro de 1934

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Art. 1º

— Fica restabelecida a concessão de cartas de solicitador, a cujos titulares é facultado o exercício das funções definidas no parágrafo 4.º, do art. 22, da Consolidação aprovada pelo decreto federal n. 22.478, de 20 de fevereiro de 1933.