Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 112 de 28 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Peçanha, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Peçanha.