Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.163 de 23 de dezembro de 1933
Acessar conteúdo completoArt. 1º
— Ficam transformados em escreventes (três) e auxiliar do laboratório (um) quatro dos cargos das atuais enfermeiras escolares, com os mesmos vencimentos, aproveitando-se as funcionárias que já vêm desempenhando as funções correspondentes aos referidos cargos.