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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 111 de 28 de janeiro de 2025

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Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Santa Maria do Suaçuí, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santa Maria do Suaçuí.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 111 /2025