JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 111 de 17 de junho de 1890

Cria um Distrito de Paz na povoação denominada - Ipiranga - município de Curvelo. (Vide alteração citada pela Decreto-lei nº 1.058, de 31/12/1943.) (Vide alteração citada pela Lei nº 2.764, de 30/12/1962.) O dr. Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista a proposta da repartição de estatística, datada de 16 do corrente mês, sob nº 7, de 20 de novembro de 1899, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio do Governo do Estado de Minas Gerais, em Ouro Preto, 17 de junho de 1890.


Art. 1º

Fica criado um Distrito de Paz na povoação denominada - Ipiranga - pertencente ao município do Curvelo.

Parágrafo único

- O referido distrito se comporá dos quarteirões denominados - Ipiranga, Estreito, Bananeiras, Cachoeira e Jaboticabas - desmembrados da freguesia da cidade do Curvelo.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


João Pinheiro da Silva - Governador do Estado. ================================ Data da última atualização: 27/7/2016.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 111 de 17 de junho de 1890 | JurisHand AI Vade Mecum