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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.098 de 09 de outubro de 1933

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, 9 de outubro de 1933.


Art. 1º

— O Estado de Minas Gerais, fará erigir o mausoléu do presidente Olegário Maciel, falecido no serviço de seu povo.

Art. 2º

— Para esse fim será aberto, oportunamente, o necessário crédito.


GUSTAVO CAPANEMA Álvaro Batista de Oliveira José Bernardino Alves Júnior Carlos Coimbra da Luz Noraldino Lima

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