Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.088 de 23 de abril de 1968
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica lotado na Secretaria de Estado da Fazenda o cargo de Escriturário I, nível VI, lotado na Secretaria de Estado de Administração do qual é ocupante efetivo Selda Pimenta Magalhães, masp nº 49.880