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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.088 de 23 de abril de 1968

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Art. 1º

– Fica lotado na Secretaria de Estado da Fazenda o cargo de Escriturário I, nível VI, lotado na Secretaria de Estado de Administração do qual é ocupante efetivo Selda Pimenta Magalhães, masp nº 49.880

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 11.088 /1968