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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 110 de 28 de janeiro de 2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural São Francisco do Glória, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Francisco do Glória. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 28 de janeiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de São Francisco do Glória, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural São Francisco do Glória, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Francisco do Glória.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 110, de 28 de janeiro de 2025) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, a ser construída, parte da divisa na propriedade da Sra. Maria da Penha Dias, na coordenada 777819:7702134, área rural do Município de São Francisco do Glória, percorre-se em linha reta 178 m até a coordenada 777993:7702096, onde vira-se 45° à esquerda e percorre-se 32 m em linha reta até a coordenada 778020:7702113, onde vira-se 12° à direita e percorre-se 9 m em linha até a divisa na coordenada 778028:7702116, compreendendo a distância total de 219 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 3.285 m².
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 110 de 28 de janeiro de 2025