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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 110 de 17 de fevereiro de 2023

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Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$64.500.000,00 (sessenta e quatro milhões e quinhentos mil reais) em favor da Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig Geração e Transmissão S.A., nas atividades:

I

25 752 092 3 006 0 – Manutenção da Infraestrutura da Transmissão – R$8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil de reais);

II

25 752 094 3 008 0 – Manutenção da Infraestrutura da Geração – R$32.000.000,00 (trinta e dois milhões de reais);

III

25 752 094 3 009 0 – Aporte de Capital – Participações Societárias Cemig Geração e Transmissão S.A. – R$24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais).