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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 110 de 09 de fevereiro de 2026

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Sabará. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 9 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Sabará, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Sabará pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

Art. 3º

– A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão, nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 110, de 9 de fevereiro de 2026) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – área de terreno com a medida de 40,98 m² situada no Município de Sabará, necessária à faixa de servidão do interceptor Arrudas, de propriedade presumida de Heloisa Gomes de Moura, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: materialização do vértice de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas. Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do V08, de coordenadas N=7.800.814,49 m e E=619.195,18 m na divisa com o lote nº 05 da quadra nº 08, sendo este o vértice inicial do eixo da faixa descrita; deste, com azimute de 28°39'43" e distância de 13,66 m segue até o V09, de coordenadas N=7.800.826,47 m e E=619.201,73 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V08 e V09 confrontam-se: pelo vértice V08 com o lote nº 05 da quadra nº 08 de propriedade de Heloisa Gomes de Moura; pela lateral direita com a área remanescente de propriedade de Heloisa Gomes de Moura do lote nº 06 da quadra nº 08; pela lateral esquerda com a área remanescente de propriedade de Heloisa Gomes de Moura do lote nº 06 da quadra nº 08; pelo vértice V09 com o lote nº 07 da quadra nº 08 de propriedade de Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa; II – área de terreno com a medida de 32,94 m² situada no Município de Sabará, necessária à faixa de servidão do interceptor Arrudas, de propriedade presumida de Heloisa Gomes de Moura, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: materialização do vértice de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas. Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do V06, de coordenadas N=7.800.807,68 m e E=619.186,84 m, na divisa com o lote nº 09 da quadra nº 08, sendo este o vértice inicial do eixo da faixa descrita, segue com azimute de 56°46'25" e distância de 8,61 m até o V07, de coordenadas N=7.800.812,40 m e E=619.194,04 m; deste, com azimute de 28°39'43" e distância de 2,37 m segue até o V08, de coordenadas N=7.800.814,49 m e E=619.195,18 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V06, V07 e V08 confronta-se: pelo vértice V06 com o lote nº 09 da quadra nº 08 de propriedade de União Rio Empreendimentos S.A.; pela lateral direita com a área remanescente de propriedade de Heloisa Gomes de Moura do lote nº 05 da quadra nº 08; pela lateral esquerda com a área remanescente de propriedade de Heloisa Gomes de Moura do lote nº 05 daquadra nº 08; pelo vértice V08 com o lote nº 06 da quadra nº 08 de propriedade de Heloisa Gomes de Moura; III – área de terreno com a medida de 44,91 m² situada no Município de Sabará, necessária à faixa de servidão do interceptor Arrudas, de propriedade presumida de União Rio Empreendimentos S.A., com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: materialização do vértice de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas. Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do V05, de coordenadas N=7.800.799,48 m e E=619.174,31 m na divisa com o lote nº 10 da quadra nº 08, sendo este o vértice inicial do eixo da faixa descrita, segue com azimute de 56°46'25" e distância de 14,97 m até o V06, de coordenadas N=7.800.807,68 m e E=619.186,84 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V05 e V06 confrontam-se: pelo vértice V05 com o lote nº 10 da quadra nº 08 de propriedade de Alcides Moreira Silva; pela lateral direita com a área remanescente de propriedade de União Rio Empreendimentos S.A. do lote nº 09, da quadra nº 08; pela lateral esquerda com a área remanescente de propriedade de União Rio Empreendimentos S.A. do lote nº 09 da quadra nº 08; pelo vértice V06 com o lote nº 05 da quadra nº 08 de propriedade de Heloísa Gomes de Moura.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 110 de 09 de fevereiro de 2026