Texto
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 110, de 9 de fevereiro de 2026)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – área de terreno com a medida de 40,98 m² situada no Município de Sabará, necessária à faixa de servidão do interceptor Arrudas, de propriedade presumida de Heloisa Gomes de Moura, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: materialização do vértice de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas. Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do V08, de coordenadas N=7.800.814,49 m e E=619.195,18 m na divisa com o lote nº 05 da quadra nº 08, sendo este o vértice inicial do eixo da faixa descrita; deste, com azimute de 28°39'43" e distância de 13,66 m segue até o V09, de coordenadas N=7.800.826,47 m e E=619.201,73 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V08 e V09 confrontam-se: pelo vértice V08 com o lote nº 05 da quadra nº 08 de propriedade de Heloisa Gomes de Moura; pela lateral direita com a área remanescente de propriedade de Heloisa Gomes de Moura do lote nº 06 da quadra nº 08; pela lateral esquerda com a área remanescente de propriedade de Heloisa Gomes de Moura do lote nº 06 da quadra nº 08; pelo vértice V09 com o lote nº 07 da quadra nº 08 de propriedade de Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa;
II – área de terreno com a medida de 32,94 m² situada no Município de Sabará, necessária à faixa de servidão do interceptor Arrudas, de propriedade presumida de Heloisa Gomes de Moura, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: materialização do vértice de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas. Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do V06, de coordenadas N=7.800.807,68 m e E=619.186,84 m, na divisa com o lote nº 09 da quadra nº 08, sendo este o vértice inicial do eixo da faixa descrita, segue com azimute de 56°46'25" e distância de 8,61 m até o V07, de coordenadas N=7.800.812,40 m e E=619.194,04 m; deste, com azimute de 28°39'43" e distância de 2,37 m segue até o V08, de coordenadas N=7.800.814,49 m e E=619.195,18 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V06, V07 e V08 confronta-se: pelo vértice V06 com o lote nº 09 da quadra nº 08 de propriedade de União Rio Empreendimentos S.A.; pela lateral direita com a área remanescente de propriedade de Heloisa Gomes de Moura do lote nº 05 da quadra nº 08; pela lateral esquerda com a área remanescente de propriedade de Heloisa Gomes de Moura do lote nº 05 daquadra nº 08; pelo vértice V08 com o lote nº 06 da quadra nº 08 de propriedade de Heloisa Gomes de Moura;
III – área de terreno com a medida de 44,91 m² situada no Município de Sabará, necessária à faixa de servidão do interceptor Arrudas, de propriedade presumida de União Rio Empreendimentos S.A., com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: materialização do vértice de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas. Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do V05, de coordenadas N=7.800.799,48 m e E=619.174,31 m na divisa com o lote nº 10 da quadra nº 08, sendo este o vértice inicial do eixo da faixa descrita, segue com azimute de 56°46'25" e distância de 14,97 m até o V06, de coordenadas N=7.800.807,68 m e E=619.186,84 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V05 e V06 confrontam-se: pelo vértice V05 com o lote nº 10 da quadra nº 08 de propriedade de Alcides Moreira Silva; pela lateral direita com a área remanescente de propriedade de União Rio Empreendimentos S.A. do lote nº 09, da quadra nº 08; pela lateral esquerda com a área remanescente de propriedade de União Rio Empreendimentos S.A. do lote nº 09 da quadra nº 08; pelo vértice V06 com o lote nº 05 da quadra nº 08 de propriedade de Heloísa Gomes de Moura.