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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11 de 06 de janeiro de 2026

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Divinópolis, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Divinópolis. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 6 de janeiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Divinópolis, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Divinópolis, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Divinópolis.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 11, de 6 de janeiro de 2026) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – o trecho da Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, que será construída passando pelo terreno da Empresa Lamar Engenharia inicia na coordenada 487778:7780109 e segue por 11 m até a coordenada 487773:7780098, onde se deflete 76° para a esquerda e segue 230 m até a coordenada 487967:7779977, onde se deflete 10° para a esquerda e segue 115 m até a coordenada 488079:7779933, onde se deflete 32° para a esquerda e segue 21 m até a coordenada 488099:7779937, onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 377 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 5.655 m²; II – o primeiro trecho da Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, que será construída passando pelo terreno do Sr. Vivalde inicia na coordenada 488099:7779937 e segue por 71 m até a coordenada 488164:7779948, onde se deflete 75° para a esquerda e segue por 57 m até a coordenada 488170:7780007 onde se finaliza a primeira área embargada. O primeiro trecho da rede totaliza uma extensão de 128 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 1.920 m²; III – o segundo trecho da Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, que será construída passando pelo terreno do Sr. Vivalde inicia na coordenada 488524:7780088 e segue por 58 m até a coordenada 488573:7780060, onde se finaliza a segunda área embargada. O segundo trecho da rede totaliza uma extensão de 58 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 870 m²; IV – o trecho da Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, que será construída passando pelo terreno do Sr. Vivalde inicia na coordenada 488170:7780007 e segue por 68 m até a coordenada 488176:7780074, onde se deflete 75°para a direita e segue por 76 m até a coordenada 488251:7780087, onde se deflete 8° para a direita e segue por 264 m até a coordenada 488514:7780094, onde se deflete 32° para a direita e segue por 12 m até a coordenada 488524:7780088, onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 420 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 6.300 m²; V – O trecho da Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, que será construída passando pelo terreno da Sra. Telma inicia na coordenada 488573:7780060 e segue por 8 m até a coordenada 488581:7780055, onde se deflete 33° para a esquerda e segue por 68 m até a coordenada 488648:7780058, onde se deflete 43° para a direita e segue por 111 m até a coordenada 488735:7779988, onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 187 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 2.805 m².

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11 de 06 de janeiro de 2026