Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.896 de 26 de dezembro de 1967
Dá a denominação de Guimarães Rosa à Fazenda Escola de Felixlândia. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e considerando que o escritor Guimarães Rosa nasceu em Minas, terra de seus personagens, de seus mitos, de suas gestas e sagaranas; considerando que a sua composição literária tem como elementos obsessivos a terra, o homem e a luta no sertão de Minas, traduzida na vida dura dos campos e cerrados ainda não aproveitados convenientemente pela tecnologia agrícola; considerando que o Governo, através de programa integrado, promove trabalho de desenvolvimento regional com o propósito de valorizar o homem e as terras do sertão de Minas, transformando-os em instrumentos de prosperidade; considerando que êsse trabalho irá fazer com que o “Grande Sertão” se constitua, pela moderna agricultura, numa das bases físicas do nosso processo de desenvolvimento; considerando que a originalidade criadora da obra literária sertanista de Guimarães Rosa e o caráter pioneiro do aproveitamento agrícola do sertão de Minas; considerando que nessa região é onde se passa tôda a ação dos personagens do grande escritor mineiro; considerando que o Município de Felixlândia está situado nas proximidades de Cordisburgo, terra natal de Guimarães Rosa, integrando o mesmo cenário físico e humano por êle tão decantado; considerando que a Fazenda Escola de Felizlândia é plano pilôto para o aproveitamento integral dos Vales do Paracatu e Urucuia, fixados na obra do imortal escritor, Decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 1967.
Art. 1º
– Fica denominada Guimarães Rosa a Fazenda Escola de Felixlândia.
Art. 2º
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA José Maria Alkmim