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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.888 de 21 de dezembro de 1967

Dá denominação de “Coronel Américo Augusto de Oliveira”, ao 2º Grupo Escolar da cidade de Passa Tempo. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item II, combinado com o artigo 27 da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962, Decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 1967.


Art. 1º

– Fica denominado de "Coronel Américo Augusto de Oliveira", o 2º Grupo Escolar da cidade de Passa Tempo.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


ISRAEL PINHEIRO DA SILVA José Maria Alkmim.

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