Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.888 de 21 de dezembro de 1967
Dá denominação de “Coronel Américo Augusto de Oliveira”, ao 2º Grupo Escolar da cidade de Passa Tempo. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item II, combinado com o artigo 27 da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962, Decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 1967.
Art. 1º
– Fica denominado de "Coronel Américo Augusto de Oliveira", o 2º Grupo Escolar da cidade de Passa Tempo.
Art. 2º
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA José Maria Alkmim.