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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.887 de 21 de dezembro de 1967

Dá denominação de “Dr. Eloy Werner”, às Escolas Reunidas de Realeza, Município de Manhuaçu. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item II, combinado com o artigo 27, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 1967.


Art. 1º

– Ficam denominadas de "Dr. Eloy Werner", as Escolas Reunidas de Realeza, Município de Manhuaçu.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


ISRAEL PINHEIRO DA SILVA José Maria Alkmim

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