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Artigo 2º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 108 de 17 de fevereiro de 2023

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro de recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$5.152.646,00 (cinco milhões cento e cinquenta e dois mil seiscentos e quarenta e seis reais);

III

do saldo financeiro do convênio nº 058/2019, firmado em 3 de outubro de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Município de Ipatinga, no valor de R$1.749,62 (mil setecentos e quarenta e nove reais e sessenta e dois centavos);

IV

do saldo financeiro de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202239570003, indicada em 17 de fevereiro de 2022 pelo Deputado Marcelo Freitas para a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$211.111,13 (duzentos e onze mil cento e onze reais e treze centavos);

V

do saldo financeiro de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202239240007, indicada em 8 de março de 2022 pelo Deputado Junio Amaral para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$30.129,72 (trinta mil cento e vinte e nove reais e setenta e dois centavos);

VI

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$6.906.258,00 (seis milhões novecentos e seis mil duzentos e cinquenta e oito reais);

VII

do saldo financeiro do convênio nº 813221/2014, firmado em 31 de dezembro de 2014 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$1.030.033,76 (um milhão trinta mil trinta e três reais e setenta e seis centavos);

VIII

do saldo financeiro do convênio nº 918914/2021, firmado em 29 de dezembro de 2021 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$1.980.059,09 (um milhão novecentos e oitenta mil cinquenta e nove reais e nove centavos);

IX

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 813221/2014, firmado em 31 de dezembro de 2014 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$11.801,00 (onze mil oitocentos e um reais);

X

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 918914/2021, firmado em 29 de dezembro de 2021 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$250.305,00 (duzentos e cinquenta mil trezentos e cinco reais);

XI

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, do Instituto de Previdência do Estado de Minas Gerais, no valor de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais);

XII

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Helena Antipoff, no valor de R$9.156,04 (nove mil cento e cinquenta e seis reais e quatro centavos);

XIII

do saldo financeiro do convênio nº 005/2022, firmado em 21 de março de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais);

XIV

do saldo financeiro do convênio nº 80/2021, firmado em 13 de dezembro de 2021 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$6.123,41 (seis mil cento e vinte e três reais e quarenta e um centavos);

XV

do saldo financeiro da portaria nº 817/2015 TD, firmada em 13 de agosto de 2015 entre a Fundação Educação para o Trabalho de Minas Gerais e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais);

XVI

do saldo financeiro da portaria nº 817/2015 Mediotec, firmada em 13 de agosto de 2015 entre a Fundação Educação para o Trabalho de Minas Gerais e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$696.000,00 (seiscentos e noventa e seis mil reais);

XVII

do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado, do Fundo para Infância e Adolescência, no valor de R$3.588.672,82 (três milhões quinhentos e oitenta e oito mil seiscentos e setenta e dois reais e oitenta e dois centavos);

XVIII

do saldo financeiro da portaria nº 739/2019, firmada em 22 de dezembro de 2019 entre o Fundo Estadual de Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$4.752.986,54 (quatro milhões setecentos e cinquenta e dois mil novecentos e oitenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos);

XIX

do saldo financeiro da portaria nº 630/2020, firmada em 17 de dezembro de 2020 entre o Fundo Estadual de Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$1.593.921,79 (um milhão quinhentos e noventa e três mil novecentos e vinte e um reais e setenta e nove centavos).