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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 108 de 17 de fevereiro de 2023

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Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$93.287.896,16 (noventa e três milhões duzentos e oitenta e sete mil oitocentos e noventa e seis reais e dezesseis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.