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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 108 de 09 de fevereiro de 2026

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Santa Luzia. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 9 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Santa Luzia, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Santa Luzia pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

Art. 3º

– A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 108, de 9 de fevereiro de 2026) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – área de terreno com a medida de 169,42 m², situada no Município de Santa Luzia, necessária à faixa de servidão do interceptor Baronesa, de propriedade presumida de Divicena Ltda. e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas. Esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo. A partir do vértice V-15, na divisa com Construtora Araújo Lima, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, datum SIRGAS 2000, MC 45ºW, coordenadas Planas Retangulares Relativas, Sistema de coordenadas UTM N=7.813.843,961 m e E=617.239,195 m, onde começa a descrição; daí, segue confrontando neste trecho com Divicena Ltda., com distância de 10,52 m e azimute de 104°40'39" até encontrar o vértice V-16, de coordenadas UTM N=7.813.841,296 m e E=617.249,370 m; deste, segue com distância de 42,00 m e azimute de 143°59'34" até encontrar o vértice V-17, definido pelas coordenadas UTM N=7.813.807,318 m e E=617.274,063 m; deste, segue com distância de 3,95 m e azimute de 71°03'59" até encontrar o vértice V-18, definido pelas coordenadas UTM N=7.813.808,599 m e E=617.277,797 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita e perfazendo uma área total de 169,42 m² e uma extensão de 56,47 m. A faixa foi descrita pelo perímetro com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado, em toda sua extensão pela propriedade da Divicena Ltda.; II – área de terreno com a medida de 906,57 m², situada no Município de Santa Luzia, necessária à faixa de servidão do interceptor Baronesa, de propriedade presumida de Miguel Guimarães Serra, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas. Esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo. A partir do vértice V-18, na divisa com Divicena Ltda., georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, datum SIRGAS 2000, MC 45ºW, coordenadas Planas Retangulares Relativas, Sistema de coordenadas UTM N=7.813.808,599 m e E=617.277,797 m, onde começa a descrição; daí, segue confrontando neste trecho com Miguel Guimarães Serra, com distância de 68,05 m e azimute de 71°03'59" até encontrar o vértice V-19, de coordenadas UTM N=7.813.830,680 m e E=617.342,169 m; deste, segue com distância de 93,00 m e azimute de 81°43'48" até encontrar o vértice V-20, definido pelas coordenadas UTM N=7.813.844,057 m e E=617.434,202 m; deste, segue com distância de 78,00 m e azimute de 60°00'48" até encontrar o vértice V-21, definido pelas coordenadas UTM N=7.813.883,040 m e E=617.501,758 m; deste, segue com distância de 63,19 m e azimute de 7°41'21" até encontrar o vértice V-22, definido pelas coordenadas UTM N=7.813.945,666 m e E=617.510,213 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita e perfazendo uma área total de 906,57 m² e uma extensão de 302,24 m. A faixa foi descrita pelo perímetro com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado, em toda sua extensão pela propriedade da Miguel Guimarães Serra. A faixa de servidão definida pelos vértices V-18 e V-22 confronta-se: pelo vértice V-18 com o Divicena Ltda.; pelas laterais da faixa, com a área remanescente de propriedade de Miguel Guimarães Serra; pelo vértice V-22, com a Rua José Pedro Carvalho; III – área de terreno com a medida de 196,97 m², situada no Município de Santa Luzia, necessária à faixa de servidão do interceptor Baronesa, de propriedade presumida de Nilton Roberto Cunha, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas. Esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo. A partir do vértice V-23, na divisa com Rua José Pedro Carvalho, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, datum SIRGAS 2000, MC 45ºW, coordenadas Planas Retangulares Relativas, Sistema de coordenadas UTM N=7.813.957,241 m e E=617.516,453 m, onde começa a descrição; daí, segue confrontando neste trecho com Nilton Roberto Cunha, com distância de 3,61 m e azimute de 41°11'56" até encontrar o vérticeV-24, de coordenadas UTM N=7.813.959,954 m e E=617.518,827 m; deste, segue com distância de 47,80 me azimute de 46°20'50" até encontrar o vértice V-25, definido pelas coordenadas UTM N=7.813.992,949 m e E=617.553,412 m; deste, segue com distância de 2,70 m e azimute de 50°55'14" até encontrar o vértice V-26, definido pelas coordenadas UTM N=7.813.994,652 m e E=617.555,508 m; deste, segue com distância de 11,55 m e azimute de 74°18'57" até encontrar o vértice V-27, definido pelas coordenadas UTM N=7.813.997,774 m e E=617.566,627 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita e perfazendo uma área total de 196,97 m² e uma extensão de 65,65 m. A faixa foi descrita pelo perímetro com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado, em toda sua extensão pela propriedade da Nilton Roberto Cunha. A faixa de servidão definida pelos vértices V-23 e V-27 confronta-se: pelo vértice V-23, com a Rua José Pedro Carvalho; pelas laterais da faixa, com a área remanescente de propriedade de Nilton Roberto Cunha; pelo vértice V-27, com a linha férrea; IV – área de terreno com a medida de 850,13 m², situada no Município de Santa Luzia, necessária à faixa de servidão do interceptor Baronesa, de propriedade presumida de Manoel Dias Pereira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas. Esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo. A partir do vértice V-28, na divisa com linha férrea, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, datum SIRGAS 2000, MC 45ºW, coordenadas Planas Retangulares Relativas, Sistema de coordenadas UTM N=7.814.003,781 m e E=617.588,021 m, onde começa a descrição; daí, segue confrontando neste trecho com Nilton Roberto Cunha, com distância de 8,06 m e azimute de 74°18'57" até encontrar o vértice V-29, de coordenadas UTM N=7.814.005,959 m e E=617.595,777 m; deste, segue com distância de 2,71 m e azimute de 57°09'26" até encontrar o vértice V-30, definido pelas coordenadas UTM N=7.814.007,430 m e E=617.598,056 m; deste, segue com distância de 74,30 m e azimute de 45°13'37" até encontrar o vértice V-31, definido pelas coordenadas UTM N=7.814.059,759 m e E=617.650,801 m; deste, segue com distância de 97,00 m e azimute de 55°24'31" até encontrar o vértice V-32, definido pelas coordenadas UTM N=7.814.114,828 m e E=617.730,654 m; deste, segue com distância de 95,00 m e azimute de 50°28'03" até encontrar o vértice V-33, definido pelas coordenadas UTM N=7.814.175,297 m e E=617.803,924 m; deste, segue com distância de 6,31 m e azimute de 106°40'58" até encontrar o vértice V-34, definido pelas coordenadas UTM N=7.814.173,486 m e E=617.809,967 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita e perfazendo uma área total de 850,13 m² e uma extensão de 283,38 m. A faixa foi descrita pelo perímetro com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado, em toda sua extensão pela propriedade da Manoel Dias Pereira; V – área de terreno com a medida de 286,30 m², situada no Município de Santa Luzia, necessária à faixa de servidão do interceptor Baronesa, de propriedade presumida de Manoel Dias Pereira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas. Esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo. A partir do vértice V-35, na divisa com Av. Raul Teixeira da Costa Sobrinho, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, datum SIRGAS 2000, MC 45ºW, coordenadas Planas Retangulares Relativas, Sistema de coordenadas UTM N=7.814.162,350 m e E=617.847,124 m, onde começa a descrição; daí, segue confrontando neste trecho com o Manoel Dias Pereira, com distância de 6,90 m e azimute de 106°40'58" até encontrar o vértice V-36, de coordenadas UTM N=7.814.160,369 m e E=617.853,735 m deste, segue com distância de 58,51 me azimute de 64°46'19" até encontrar o vértice V-37, definido pelas coordenadas UTM N=7.814.185,308 m e E=617.906,665 m; deste, segue com distância de 30,02 m e azimute de 49°51'47" até encontrar o vértice V-38, definido pelas coordenadas UTM N=7.814.204,660 m e E=617.929,617 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita e perfazendo uma área total de 286,30 m² e uma extensão de 95,43 m. A faixa foi descrita pelo perímetro com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado, em toda sua extensão pela propriedade da Manoel Dias Pereira. A faixa de servidão definida pelos vértices V-35 e V-38 confronta-se: pelo vértice V-1, com a Av. Raul Teixeira da Costa Sobrinho; pelas laterais da faixa, com a área remanescente de propriedade de Manoel Dias Pereira; pelo vértice V-38, com o Manoel Dias Pereira; VI – área de terreno com a medida de 2.620,97 m², situada no Município de Santa Luzia, necessária à faixa de servidão do interceptor Baronesa, de propriedade presumida de Construtora Araújo Lima e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas. Esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo. A partir do vértice V-01, na divisa com Rua Rio das Velhas, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, datum SIRGAS 2000, MC 45ºW, coordenadas Planas Retangulares Relativas, Sistema de coordenadas (UTM) N=7.813.890,798 m e E=616.473,344 m, onde começa a descrição; daí, segue confrontando neste trecho com Construtora Araújo Lima, com distância de 13,05 m e azimute de 90°18'18" até encontrar o vértice V-02, de coordenadas UTM N=7.813.890,729 m e E=616.486,397 m; deste, segue com distância de 47,51 m e azimute de 74°18'41" até encontrar o vértice V-03, definido pelas coordenadas UTM N=7.813.903,576 m e E=616.532,140 m; deste, segue com distância de 60,00 m e azimute de 111°12'32" até encontrar o vértice V-04, definido pelas coordenadas UTM N=7.813.881,872 m e E=616.588,072 m; deste, segue com distância de 25,51 m e azimute de 94°43'01" até encontrar o vértice V-05, definido pelas coordenadas UTM N=7.813.879,774 m e E=616.613,491 m; deste, segue com distância de 57,40 m e azimute de 60°27'08" até encontrar o vértice V-06, definido pelas coordenadas UTM N=7.813.908,081 m e E=616.663,426 m; deste, segue com distância de 51,00 m e azimute de 343°15'27" até encontrar o vértice V-07, definido pelas coordenadas UTM N=7.813.956,919 m e E=616.648,734 m; deste, segue com distância de 61,00 m e azimute de 70°03'33" até encontrar o vértice V-08, definido pelas coordenadas UTM N=7.813.977,723 m e E=616.706,077 m; deste, segue com distância de 85,70 m e azimute de 101°20'21" até encontrar o vértice V-09, definido pelas coordenadas UTM N=7.813.960,873 m e E=616.790,105 m; deste, segue com distância de 90,01 m e azimute de 108°23'42" até encontrar o vértice V-10, definido pelas coordenadas UTM N=7.813.932,471 m e E=616.875,512 m; deste, segue com distância de 65,00 m e azimute de 102°26'55" até encontrar o vértice V-11, definido pelas coordenadas UTM N=7.813.918,459 m e E=616.938,982 m; deste, segue com distância de 66,00 m e azimute de 79°51'51" até encontrar o vértice V-12, definido pelas coordenadas UTM N=7.813.930,074 m e E=617.003,952 m; deste, segue com distância de 60,05 m e azimute de 118°01'08" até encontrar o vértice V-13, definido pelas coordenadas UTM N=7.813.901,867 m e E=617.056,959 m; deste, segue com distância de 101,95 m e azimute de 110°13'02" até encontrar o vértice V-14, definido pelas coordenadas UTM N=7.813.866,634 m e E=617.152,632 m; deste, segue com distância de 89,48 m e azimute de 104°40'39" até encontrar o vértice V-15, definido pelas coordenadas UTM N=7.813.843,961 m e E=617.239,195 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita e perfazendo uma área total de 2.620,97 m² e uma extensão de 873,66 m. A faixa foi descrita pelo perímetro, com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado, em toda sua extensão pela propriedade da Construtora Araújo Lima e outros.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 108 de 09 de fevereiro de 2026