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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 108 de 08 de fevereiro de 2024

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Art. 1º

– Fica declarada de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea "b" do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, obra de infraestrutura de construção da Central Geradora Hidrelétrica – CGH Volta Grande, a ser executada pela empresa Energética Volta Grande Ltda., em área do Bioma Mata Atlântica, no Município de Volta Grande.

Parágrafo único

– A alta relevância e o interesse nacional do empreendimento foram indicados pelo proponente e justificados na exposição de motivos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, nos termos do § 3º do art. 14 da Lei Federal nº 11.428, de 2006.