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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 107 de 28 de janeiro de 2025

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Art. 1º

– Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 4, de 6 de janeiro de 2025, do Prefeito Municipal de Piedade de Ponte Nova, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Granizo – 1.3.2.1.3.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 107 /2025