Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.688 de 03 de fevereiro de 1933
Cria na lnspetoria Dentária Escolar o cargo de cirurgião dentista O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, do Governo Provisório da República, decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Presidência, do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 3 de Fevereiro de 1933.
— Fica criado dentro da verba orçamentária vigente, na Inspetoria Dentária Escolar da Capital, com vencimentos anuais de 10:80$000 um lugar de cirurgião dentista.
— Revogam-se as disposições em contrário entrando em vigor, este Decreto, na data de sua publicação.
OLEGARIO MACIEL Noraldino Lima José Bernardino Alves Júnior