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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.688 de 03 de fevereiro de 1933

Cria na lnspetoria Dentária Escolar o cargo de cirurgião dentista O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, do Governo Provisório da República, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Presidência, do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 3 de Fevereiro de 1933.


Art. 1º

— Fica criado dentro da verba orçamentária vigente, na Inspetoria Dentária Escolar da Capital, com vencimentos anuais de 10:80$000 um lugar de cirurgião dentista.

Art. 2º

— Revogam-se as disposições em contrário entrando em vigor, este Decreto, na data de sua publicação.


OLEGARIO MACIEL Noraldino Lima José Bernardino Alves Júnior