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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.654 de 29 de dezembro de 1932

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Art. 1º

– Ficam criados na Assistência Hospitalar e de Alienados um lugar de praticante de amanuense e um de servente, com vencimentos anuais de 3:060$000 e 2:400$000, respectivamente.