Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.654 de 29 de dezembro de 1932
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam criados na Assistência Hospitalar e de Alienados um lugar de praticante de amanuense e um de servente, com vencimentos anuais de 3:060$000 e 2:400$000, respectivamente.