JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.641 de 21 de agosto de 1967

O Governador do Estado de Minas Gerais tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei n. 858, de 28 de dezembro de 1951, Decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de agosto de 1967.


Art. 1º

Fica lotado na Secretaria de Estado de Segurança Pública, o cargo de Auxiliar de Escritório, Nível V, Masp 52.098, e seu respectivo ocupante Geraldo Magela Braga, lotado na Secretaria de Estado de Viação e Obras Públicas.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Joaquim Ferreira Gonçalves José de Lima Barcelos

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.641 de 21 de agosto de 1967