Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.635 de 17 de agosto de 1967
Acessar conteúdo completoArt. 12
Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.