Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 1.044 de 11 de maio de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica concedido ao Pe. André Callegari o Título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais, pelos relevantes serviços prestados ao Estado.