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Artigo 98 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.362 de 31 de maio de 1932

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Art. 98

– Nas escolas normais, onde não existe o cargo de bibliotecário, as bibliotecas ficaram entregues, nos termos do art. anterior a orientação do professor de metodologia e a direção dos grêmios escolares.

Art. 98 do Decreto Estadual de Minas Gerais 10.362 /1932