Artigo 98 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.362 de 31 de maio de 1932
Acessar conteúdo completoArt. 98
– Nas escolas normais, onde não existe o cargo de bibliotecário, as bibliotecas ficaram entregues, nos termos do art. anterior a orientação do professor de metodologia e a direção dos grêmios escolares.