Artigo 96 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.362 de 31 de maio de 1932
Acessar conteúdo completoArt. 96
– A organização das bibliotecas obedecerá a planos apropriados aos diversos cursos da escola normal, para cada um dos quais haverá secção determinada, fixando-se a quantidade de exemplares proporcionalmente à matrícula dos alunos.