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Artigo 94 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.362 de 31 de maio de 1932

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Art. 94

– Na falta de candidatas diplomas pela escola de aperfeiçoamento ou pelos cursos de aplicação poderão ser preenchidas livremente as cadeiras dos cursos de adaptação.

Art. 94 do Decreto Estadual de Minas Gerais 10.362 /1932