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Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.362 de 31 de maio de 1932

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Art. 9º

– O concurso constará das seguintes matérias: português; francês ou inglês, matemática elementar; geografia, corografia e história do Brasil; noções de ciências naturais.

Art. 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais 10.362 /1932