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Artigo 85 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.362 de 31 de maio de 1932

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Art. 85

– Aos trabalhos de prática profissional o professor de metodologia atribuirá as notas que lhe parecerem justas.

Art. 85 do Decreto Estadual de Minas Gerais 10.362 /1932